A juíza Jeine Guimarães, da 33a Zona Eleitoral de Simões Filho, revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro, em Simões Filho. Dessa forma, às peças publicitárias custeadas de forma espontânea por cidadãos no município estão autorizadas.
De acordo com o advogado do PL Bahia, Ícaro Rocha, a decisão judicial apenas reconhece e aplica o artigo 36A da Lei 9.504/97. “A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou.
Na decisão, a juíza justificou que “não há identificação alguma de qualquer pedido, explícito, ou implícito de voto, o que seria, obviamente, vedado neste momento. Não se verifica, ainda, pela ausência de informações da quantidade de outdoors, qualquer abuso do poder econômico, por quebra de suposta isonomia. Dito isso, por qualquer ótica e sob quaisquer fundamentos, não há conduta proibida ou ilegal, a justificar reprimenda deste Juízo Eleitoral, afastando, por certo, a alegada irregularidade nos outdoors confeccionados”, diz um trecho do documento.
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