A Justiça Federal em Sergipe negou, nesta segunda-feira (13), o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, na BR-101, no município de Umbaúba.
O pedido foi feito pela família da vítima, tendo como base a alegação de fraude processual, devido as contradições entre os depoimentos e as imagens.
Segundo a decisão, nesta fase processual, apenas o Ministério Público Federal (MPF) ou a autoridade policial poderiam requerer a prisão preventiva. A família de Genivaldo de Jesus Santos foi inserida no processo como assistentes de acusação. Desta forma, não tem permissão para pedir a prisão preventiva.
Genivaldo de Jesus Santos morreu asfixiado com spray de pimenta e gás lacrimogêneo ao ser trancado no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele estaria pilotando uma motocicleta sem capacete quando foi abordado pelos policiais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento.
Nesta segunda-feira (13), uma comissão formada por senadores que integram a Comissão de Direitos Humanos (CDH) chegou em Sergipe. A comitiva ficará por dois dias acompanhado as diligências realizadas em Aracaju e Umbaúba, onde ocorreu a ação.
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