quinta-feira, 23 de junho de 2022

TJ-BA suspende decisão liminar que proibiu prisão em flagrante de espadeiros em Senhor do Bonfim, diz MP

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão liminar que proibia a prisão em flagrante de espadeiros em Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, nesta quinta-feira (23). A informação foi divulgada pelo Ministério Público estadual (MP-BA).

A Justiça acatou o mandado de segurança feito pelo Ministério Público estadual, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira pelo juiz plantonista de 2º Grau Álvaro Marques Filho.

Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada”.

Ainda segundo o magistrado, o pedido feito pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim ultrapassa a questão sobre a "espada" ser ou não uma arma de fogo, além de salientar que o objeto causa risco à integridade física dos cidadãos.

A decisão de primeira instância da Vara Criminal de Senhor do Bonfim havia acatado, parcialmente, a solicitação da Associação dos Espadeiros de impedir que pessoas fossem presas durante a guerra de "espadas" nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe, que costumavam ser palco para o evento.

Apesar de ser tradição na cidade de Senhor do Bonfim, o TJ-BA vetou a realização da guerra de "espadas" em 2017 e suspendeu uma lei que tornava a prática patrimônio cultural do munícipio.

No ano seguinte, em 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeitura não ajudasse a promover, nem colaborasse com nenhum ato relacionado à soltura de espadas.

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