Alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica na Bahia. A dispensa do procedimento é válida para as situações em que o intervalo entre o agendamento e a perícia seja maior do que 30 dias.
Na prática, se o cidadão agendar a perícia e o tempo entre o agendamento e o exame for maior que os 30 dias, o auxílio poderá ser solicitado sem precisar a perícia. A decisão do órgão tem o objetivo de agilizar o atendimento das perícias dos segurados e reduzir o tempo de espera nos postos e agências.
Para a concessão do benefício, o segurado precisa apresentar um atestado ou laudo médico. Quem tem perícia agendada, pode continuar com a data marcada ou apresentar os documentos para o auxílio por incapacidade temporária.
Os casos que envolvem pessoas vítimas de acidente de trabalho não se encaixam na dispensa da perícia e devem passar pelo atendimento normalmente.
Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e preenchido com as informações obrigatórias, como doença, assinatura e carimbo do profissional que realizou o exame, data de início do repouso e o prazo estimado necessário. O benefício concedido por análise documental terá duração de, no máximo, 90 dias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que a emissão ou apresentação de atestado falso configura crime de falsidade de documento. Caso comprovada a ilegalidade, o trabalhador pode ser condenado penalmente e ser obrigado a devolver os valores recebidos.
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