A corrida eleitoral começa a partir desta terça-feira (16) e os candidatos podem oficialmente iniciar as campanhas para as eleições de 2022. Em conversa com o bahia.ba, o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, esclareceu o que muda a partir desta semana.
Diferente da pré-campanha, agora os candidatos vão poder pedir voto e realizar atos de campanhas. “Vão poder divulgar as propostas, circular em carro de som, em passeatas, carreatas”, explicou o advogado. “Na pré-campanha a legislação não exige prestação de contas, então não há controle da justiça, no caso da campanha têm que tudo se declarar e tem um limite de gastos”, afirmou.
Segundo Ismerim, o limite de gastos na Bahia dos candidatos a governador, Senador e Deputado Federal e Estadual variam entre R$ 1.270.629,01 a R$ 17.788.806,16:
Governador: 1º turno/R$ 17.788.806,16 – 2º Turno: R$ 8.894.403,08
Senador: R$ 5.336.641.85
Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01
Além disso, de acordo com Ademir, existem regras básicas para realizar uma campanha eleitoral dentro da lei. “Além de ter que declarar gastos, é necessário informar à justiça eleitoral todos os atos de campanha, pedir autorização para realizar eventos, que antes não precisava e se quiser fazer passeata e carreata tem que comunicar”, citou.
Ismerim também informou que o candidato pode sofrer uma ação, tanto dos partidos políticos, quanto do Ministério público, caso não cumpra o que for determinado pela Justiça Eleitoral. “Pode ser por abuso de poder político ou abuso de poder econômico”.
O abuso de poder político, segundo o advogado, é quando se utiliza da máquina pública em prol das candidaturas. Já o abuso de poder econômico é a utilização excessiva de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidatos, a exemplo da compra de voto, dos gastos sem arrecadação e a realização de atos sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
“Pode sofrer uma representação pelo artigo 30-A da lei Lei nº 9.504/97, por gastos irregulares, pode sofrer uma Aije, que é uma ação de Impugnação Judicial Eleitoral, por conta de abuso de poder econômico, uma Aime, ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por abuso de poder econômico, mas em momentos diferentes e além de tudo, essas ações têm o objetivo de caçar o mandato ou o registro. Então, qualquer descumprimento da lei, quer seja por influência política ou utilização da máquina pública, ou através de abuso de poder econômico”, ressaltou o advogado.
No caso das redes sociais, que já são utilizadas como instrumento de campanha, o especialista em direito eleitoral pontuou que para o candidato explorar o meio sem descumprir a lei, também é necessário ter atenção. “Pode usar como ferramenta eleitoral, mas tem que informar ao TSE quais são as redes sociais utilizadas”.
Os candidatos estão autorizados até o dia 1º de outubro a realizarem campanhas e atos eleitorais. O primeiro turno das eleições acontece no dia dois de outubro.
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