terça-feira, 9 de agosto de 2022

'Lei do Assédio': Salvador regulamenta norma que aplica multas de até R$ 20 mil em casos de importunação contra mulheres

A Prefeitura de Salvador anunciou, nesta terça-feira (09), que regulamentou a "Lei do Assédio", que vai aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres.

Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (08). O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como:

Constrangimento;

Intimidação;

Ofensas.;

Ameaças;

Comportamentos;

Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação;

Honra;

Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.

De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Agosto Lilás

A lei foi anunciada junto com outras medidas da campanha "Agosto Lilás", mês de enfretamento a violência contra a mulher, nesta terça-feira (9), em evento no Teatro Gregório de Mattos.

Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção nove, que trata da violência contra a mulher, e clicar em quatro para fazer a denúncia.

Durante todo o mês de agosto haverá ações de capacitação e conscientização para homens e mulheres, sobre a violência de gênero.


Confira o cronograma da campanha:


Quarta-feira (8): Aula de Defesa Pessoal para as atendidas do CAMSID.

Quarta a sexta-feira (8 a 6): Capacitação do Alerta Salvador para funcionárias da Limpurb, na BR-324.

Quinta-feira (11): Cram em Movimento na Feira Socioassistencial, em Alto de Coutos.

Sábado (13): Cram em Movimento na Feira Socioassistencial do Mané Dendê, no Subúrbio.

Segunda e terça-feira (15 e 16): Aula de Defesa Pessoal para as atendidas do Cram Loreta Valadares, nos Barris.

Quarta-feira (17): Aula de Defesa Pessoal para as atendidas do Centro de Referência Arlette Magalhães, em Fazenda Grande II.

Segunda-feira (22): Capacitação do Alerta Salvador na Guarda Civil Municipal, na Avenida San Martin.

Segunda a sexta-feira (22 a 27): Aula de Defesa Pessoal para Mulheres na praça do Shopping Center Lapa.

4 comentários:

  1. Penso que a lei é pertinente, mas, por ter características punitivas inerentes do direito penal pode ser q ela seja declarada inconstitucional, uma vez que o monopólio de criar leis penais é uma exclusividade da União.

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  2. Hoje ninguém pode olhar, convidar uma mulher pra sair, paquerar, galantear, enviar flores.. . Tudo assédio .

    Sabe de uma: o que vai ter de biscateira se aproveitando dessa lei...

    E quer saber de outra: empresários vão deixar de contratar mulheres com medo de receber uma medida punitiva. Reparem daqui por diante se isso não vai acontecer? e isso vai acontecer com lgbtqipta+×+× , gordo, afro, pq tudo é preconceito

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  3. Será que na prefeitura da capital de um Estado tão importante como a Bahia não tem assessoria jurídica pra informar a que inventou essa peripécia que no artigo 22 da Constituição Federal em seu inciso primeiro está previsto que só a União pode legislar sobre Direito Penal, dentre outros assuntos?
    Será que esse monte de bocó não tá vendo que isto é inconstitucional?????

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  4. PREFEITO BURRO PODE TUDO.

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