O estudante com 16 anos de idade ou mais pode fazer a sua própria renovação. Já para o estudante menor de 16 anos, a renovação deverá ser feita pelos pais ou responsáveis.
No momento da renovação é feita uma triagem de documentos e, caso não exista pendência de algum documento, o estudante assina o Termo de Renovação e a renovação é validada no sistema pelo atendente.
É necessário que no momento da renovação de matrícula seja apresentado o comprovante de residência atualizado ou, até mesmo, que seja sinalizado se houve mudança de telefone de contato da família.
A atualização cadastral, durante a renovação da matrícula, é fundamental por conta dos diversos programas de assistência estudantil que a Secretaria da Educação do Estado (SEC) oferece, como, por exemplo, o Bolsa Presença, que é um benefício que exige constantes atualizações cadastrais.
Caso não renove a matrícula até o dia 2 de dezembro, a solicitação de uma nova vaga só poderá ser feita em janeiro de 2023.
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