O homem acusado de espancar e matar a jovem Jessica Nascimento, de 21 anos, durante uma festa em Vitória da Conquista, em abril de 2016, se entrou à Polícia. A notícia foi divulgada nesta quinta-feira (09).
A jovem estava grávida de Américo Francisco Vinha Neto quando ele cometeu o crime. Ela chegou a ficar 15 dias internada antes de ir a óbito. A criança que ela esperava também não resistiu.
Ele chegou a ser preso, mas conseguiu ser liberado. A Promotoria conseguiu um novo pedido de prisão, mas Américo fugiu e estava foragido desde então. Ele teria de entregado à Polícia no final de fevereiro.
A defesa de Américo afirmava que ele cometeu o crime durante um surto psicótico e que ele não tinha um relacionamento com a vítima.
O feminicídio contra Jéssica revoltou Vitória da Conquista. O crime se tornou um caso emblemático de violência contra a mulher no município.
Os assassinatos por surtos psicótico estão aumentando e se transformando em um modismo defensivo, o indi íduo surtado, passa cocô 💩 na cabeça não tem noção, perdes suas razões de controle cerebral, só pra entender, mais os criminosos assassínios se baseiam ou seu defensores que são muito inteligentes e usam a tese do surto pra amenizara pena do crime e transformaram exímios assassínio em pessoa incapaz, eximindo o acusado de uma sentença de prisão, para tratamentos psicológico e o criminoso...
ResponderExcluirÉ assim se levantar a estatística verá que o modismo já está instalado. Porque o surtado não toma distância e arremessa sua própria cabeça na parede para ver se abre em banda igual um melão? Eu queria abrir os blogs e não ver reportagens de crimes tipo esses, por conta de se tivesse leis duras e cumprimento rigorosos.
Os surtos têm que ser vistos com bastante atenção.
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por
motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do-
mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de
um sexto a um terço.
Imputabilidade decorrentes de surtos psicóticos. Jurisprudência!!!
Obs.: Não vou expor aqui por sua extensão e complexidade, voceis pesquisam caso queiram.
É assim agente tenta entender e acaba a não entender, e o crime continua é muito triste esses acontecimentos 🤔🤔.
Claramente vc é um bacharel em direito( que fez Unime ou Ftc) que não passa na OAB, olha o linguajar, parece um mobral. Claramente tem alguma disfunção cognitiva, és um analfabeto funcional. Só pra constar quem está em surto está fora de si, basta apenas um laudo médico constatando isso.
ExcluirEsse elemento tem que leva e bala.
ResponderExcluirSE ELE MATOU É PORQUE ESSA VAGABUNDA APRONTOU, ENTÃO JA ERA
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