Conforme ao Tribunal de Contas, a motivação é a desaprovação da prestação de contas do convênio 03/2018, firmado pela Prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), para apoio financeiro da segunda etapa de construção do Teatro Municipal de Itabuna.
Com decisão por maioria de votos, a Câmara aplicou as sanções por considerar graves as falhas na execução do convênio, entre as quais a existência de sobrepreço na aquisição de materiais e irregularidades no processo licitatório.
Os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multa, de R$ 10 mil, a José de Anxieta Moita, diretor de Edificações de Prédios Públicos da Conder, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção de medidas que considerar cabíveis.
Resposta ao leitor: Assim diz a redação da CF, no art. 37; os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Além de ser imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa-8429/92. Ainda que, na atualização da mesma lei, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente, estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo, que também estará restrita ao limite do valor da herança.
Atualizado: 11:17
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