quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Após ser preso em flagrante, piloto de lancha envolvida em acidente com dois mortos tem liberdade provisória concedida na BA

O piloto que foi preso após se envolver em um acidente de lancha na ilha de Boipeba, que pertence ao município de Cairu, no baixo sul da Bahia, teve a liberdade provisória concedida nesta quarta-feira (10), após passar por audiência de custódia. Duas pessoas morreram na colisão.

O acidente aconteceu na tarde de 29 de dezembro. Além dos dois mortos, outras duas pessoas ficaram feridas - entre elas, o piloto da embarcação atingida.

O piloto da lancha que causou o acidente, Aldir do Rosário Amor Divino, foi preso em flagrante no mesmo dia. Testemunhas contaram que ele ingeriu bebida alcóolica durante o passeio e fugiu após a batida. Apesar disso, o teste do bafômetro ao qual ele foi submetido não detectou a presença de álcool.

Segundo José Raimundo Nery Pinto, coordenador regional da 5ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil (Coorpin), em Valença, responsável pelas investigações, a não detecção de álcool se deve a diferença de tempo entre o momento do acidente, por volta de 15h, e o teste do bafômetro, feito às 23h.

Ainda segundo o coordenador, o piloto estava em alta velocidade, incompatível com o local. Ele contou que a lancha atingida rachou ao meio com o impacto da colisão.

Em contrapartida, o advogado do suspeito, Israel Ventura, afirmou que o teste do bafômetro foi feito por volta das 20h, ou seja, cerca de 5h após o ocorrido, e que também solicitou um exame toxicológico particular, que deve ter o resultado divulgado em cerca de 20 dias.

O advogado ainda disse que em momento nenhum o piloto fugiu do local. Ele prestou socorro às vítimas e, como também ficou ferido com um corte na cabeça, procurou atendimento médico.

O piloto está sendo investigado pelos seguintes crimes:

  • Art. 261 - expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea; com pena de 4 a 12 anos pelo agravante de ter resultado em submersão da lancha.
  • Art. 258 - se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro.

Como condições para a liberdade provisória, o investigado não poderá conduzir nenhuma embarcação marítima pelo período de seis meses.

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