O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Braskem pague integralmente o plano de saúde de um químico, diagnosticado com leucemia, que atuou por 32 anos na empresa, no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Conforme divulgado pelo TST na segunda-feira (11), o colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno.
De acordo com a Justiça do Trabalho, na empresa o homem exerceu diversas funções e foi exposto a agentes químicos altamente nocivos a saúde, entre eles o benzeno, que teria causado a leucemia mieloide crônica, um tipo de câncer de células do sangue.
O trabalhador relatou ao Tribunal Superior do Trabalho e documentou inclusive vazamentos de benzeno na unidade industrial em várias ocasiões.
Conforme a Justiça do Trabalho, o homem foi contratado em novembro de 1987, sem problemas de saúde. Entre maio de 2018 e 2019, o funcionário da Braskem ficou afastado para tratamento, recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo ele, após a estabilidade de um ano decorrente da licença de saúde, a empresa o dispensou, e ele foi obrigado a assumir integralmente os custos do plano de saúde, com uma aposentadoria muito menor do que o valor que recebia em atividade.
Ainda segundo o funcionário, a empresa não reconheceu a responsabilidade pela doença, mas o INSS teria identificado, em dois momentos, a relação com a exposição ao benzeno. Com isso, o homem entrou com a liminar para que a Braskem custeasse o plano de saúde e as despesas adicionais necessárias para a continuidade do tratamento médico.
A Justiça do Trabalho afirmou ainda que a Braskem sustentou que não havia evidência de doença ocupacional na época da rescisão. Alegou também falta de previsão legal para o pedido do trabalhador, porque isso exigiria uma prova de responsabilidade.
O pedido de liminar foi indeferido em março de 2021 pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, levando o aposentado a entrar com o mandado de segurança.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) também negou a tutela provisória, por entender que não havia prova de que a leucemia foi adquirida por causa do trabalho, destacando que o profissional se aposentou por tempo de contribuição, e não por invalidez.
Contra essa decisão, o químico recorreu ao TST, que determinou, de forma unânime, que a Braskem pague integralmente o plano de saúde de um químico.
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que estão presentes, no caso, os requisitos legais para a concessão da liminar.
- O ministro afirmou que há inúmeros relatórios médicos indicando que o aposentado foi diagnosticado em maio de 2018 e terá de usar medicação por tempo indeterminado, com monitoramento da doença por toda a vida.
- Destacou também que, na perícia do INSS para contagem especial do período em que esteve exposto ao agente nocivo, consta que ele foi exposto ao hidrocarboneto aromático benzeno.
- O ministro assinalou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão auxiliar do Ministério da Saúde, indica diversos efeitos crônicos da exposição ao benzeno, incluindo desenvolvimento de cânceres sanguíneos de vários tipos, como as leucemias.
- Observou, ainda, que o Decreto 3.048/1999 indica as leucemias como doenças relacionadas ao benzeno.
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