quarta-feira, 16 de julho de 2025

Donos de veículos na Bahia já podem transferir multas por aplicativo

Os proprietários de veículos da Bahia já podem indicar o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade, disponibilizada nesta terça-feira, 15 de julho, está disponível de forma digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran. Segundo o órgão, não há a necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.

A solução digital já está em operação em diversos estados e agora passa a beneficiar também os condutores e proprietários de veículos da Bahia, por meio da adesão do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/BA). A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serpro, empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta Gov.br.

Como usar

Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção de indicação de real infrator.

A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.

Com a entrada do Detran/BA na funcionalidade, a Bahia se soma a outros departamentos estaduais de trânsito que já adotaram a solução, como Paraná, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo, contribuindo para a ampliação da transformação digital no setor público. Veja a lista completa de adesões aqui. (A Tarde)

Um comentário:

  1. Esse sistema é todo errado, a placa deveria ser do condutor e não do veículo, pois quando fosse vender o carro, bastava apenas o comprador por a sua placa...

    Mas isso não geraria impostos e taxas extorsivas que são tiradas do 4nus dos políticos.

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