quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Confissão de Thierry em triplo homicídio não garante condenação sem provas adicionais

A confissão de Thierry, acusado de ter cometido o triplo homicídio que vitimou três mulheres em Ilhéus, não é suficiente, por si só, para resultar em uma condenação. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a confissão deve ser avaliada em conjunto com as demais provas do processo, para que seja confirmada sua compatibilidade e veracidade.

O artigo 197 do CPP estabelece que a confissão não pode ser considerada isoladamente, mas sim confrontada com outros elementos, como depoimentos, laudos periciais e materiais apreendidos. Já o artigo 386, inciso VII, prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação.

Entre os princípios que regem a confissão estão o caráter personalíssimo (feita apenas pelo acusado), a necessidade de ser livre e espontânea (sem coação), além de ser retratável (podendo ser desfeita posteriormente) e divisível (abrangendo apenas parte dos fatos).

A jurisprudência reforça esse entendimento. Tribunais, como o do Distrito Federal e Territórios, já decidiram que a confissão espontânea pode atenuar a pena, conforme previsto no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, mas não pode servir como único fundamento para uma condenação.

No caso de Thierry, ainda são necessários elementos adicionais, como provas testemunhais, registros em vídeo que indiquem sua presença no local ou nas proximidades do crime, a arma utilizada, além de laudos periciais que confirmem a dinâmica e a autoria.

Assim, embora a confissão tenha grande peso no processo, a lei assegura que ninguém pode ser condenado apenas com base em sua própria declaração, sem que existam outras provas que a corroborem.