segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Sustos na BR-101: Acidente com Veículo Escolar em Itabuna Termina com Três Crianças Feridas e Surpresa Inusitada com Cobra

Um acidente com um veículo de transporte escolar foi registrado por volta do meio-dia desta segunda-feira (13) na BR-101, no município de Itabuna.  O incidente, que resultou em ferimentos leves em três crianças, ganhou contornos de drama e alívio graças à rápida ação do motorista após a queda do veículo.

De acordo com as informações apuradas, o motorista do veículo escolar perdeu o controle da direção e acabou caindo em uma pequena ribanceira localizada às margens da rodovia. No momento do acidente, o carro transportava sete crianças, além do motorista e de uma ajudante. Apesar do susto, o acidente foi contido e apenas três crianças sofreram escoriações leves. 

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi prontamente acionada e compareceu ao local para prestar os primeiros socorros e avaliar as vítimas.

O que mais chamou a atenção, no entanto, ocorreu após o impacto. Enquanto os ocupantes começavam a deixar o veículo, uma cobra apareceu nas proximidades. 

Por uma fração de segundo, o animal peçonhento esteve prestes a picar uma das crianças, que estava deixando o carro.

Em um ato de bravura e reflexo, o motorista do veículo escolar conseguiu intervir e afastar o animal, garantindo a segurança da criança e dos demais ocupantes.  A ação rápida evitou um incidente de saúde pública mais grave.

As autoridades devem investigar as causas exatas que levaram à queda do veículo na ribanceira.  A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não havia se manifestado sobre o caso até o fechamento desta matéria.

6 comentários:

  1. Legislação de Trânsito/Capítulo XIII da Condução de Escolares.
    Artigo 136
    Requisitos:
    * Registro como veículo de passageiro;
    * Inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatório;
    * Pintura de faixa horizontal;
    * Tacógrafo;
    * Cinto de segurança em número igual a lotação;
    *

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  2. Requisitos para o motorista de escolar
    Artigo 138
    * Idade superior a 21 anos;
    * Categoria D;
    * Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
    * Ser aprovado em curso especializado para transporte escolar.

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  3. Existem cidades aqui na região que os caras cantratam uns veículos para fazer o transporte de crianças que são verdadeiras latas velhas que até os lixões rejeitam. Não existe fiscalização, ninguém reclama, ninguém denuncia, parece que tudo está perfeito. Até que um dia...
    Mas, será que adiantaria alguém denunciar? Se o mandatário fizer parte do grupo da quadrilha, aí então! Como diria aquele velho demagogo ignorante... Morra quem morrer!

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  4. Todos os dias quando vou buscar minha filha na escola me depaeo com uma Kombi do transporte escolar com as mesmas caracteristica dessa ai, ali na avenida nacoes unidas descendo à rua almirante tamandare sentido av inacio tosta e percebob que o condutor é "barbeiro"

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  5. Ao vivo em uma emissora de tv, o veículo estava sendo removido por um guincho sem a presença ainda da PRF

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