quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Empresário denuncia diferença de preço em ar-condicionado no Mix Mateus de Itabuna e causa revolta nas redes

Na noite desta quarta-feira (12), o empresário Kleber Bodão procurou a redação do Blog Verdinho Itabuna para relatar uma situação que gerou indignação e debate entre consumidores.

Segundo ele, ao chegar ao supermercado Mix Mateus, em Itabuna, encontrou um ar-condicionado sendo anunciado na prateleira pelo valor de R$ 1.399,90. Entretanto, ao passar os produtos no caixa, o preço registrado foi de R$ 2.399,90 — uma diferença de mil reais.

Kleber contou que informou imediatamente à gerência do estabelecimento, afirmando que desejava levar quatro unidades do produto pelo valor anunciado. No entanto, foi informado que poderia adquirir apenas uma unidade pelo preço da etiqueta.

Ainda de acordo com o empresário, outras três pessoas também estariam passando pelo mesmo problema no local.

Até às 21h05 desta quarta-feira, Kleber permanecia no supermercado tentando resolver a situação. A equipe do Verdinho Itabuna segue acompanhando o caso e continuará em contato com o empresário para trazer novas atualizações a qualquer momento.

21 comentários:

  1. Ê Brasil desgraçado de aproveitadores. O cara vê um ar condicionado a venda, por um preço claramente bem abaixo do mercado. Ora, uma vez observado o erro vai ao caixa e tenta levar um produto pelo valor exposto na prateleira, não o valor do mercado . Diante o exposto se acha no direito de levar o produto pelo valor que está exposto . Todavia , após a gerência ceder em liberar o produto pelo valor bem abaixo de mercado. Este aproveitamento-se do erro do repositor do mercado , tenta levar vantagem levando mais 3 produtos adicionais, pelo mesmo valor, não satisfeito, aciona o blog mais famoso da cidade para registar essa celeuma. Kkkk
    Façam juízo de valor, tire suas próprias conclusões.

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    1. Está no codigo de defesa do consumidor, procure se informar, honestão.

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  2. ESSE RAPAZ É EMPRESÁRIO DE GUÊ?
    LAVA JATO É?
    KKKKKKKKKKKKK
    RAIAI
    VOU FALAR MAIS NADA

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  3. Aproveitador,sabe que alguém irá pagar por esse erro e esse alguém será o funcionário que será demitido.

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  4. Isso acontece sempre nunca muda

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  5. Processe no Juizado por conduta abusiva.
    Se cair na mão do Juiz Felipe Remonato (que odeia consumidores e é a favor das empresas) pode ter certeza que na verdade quem quase vai ser condenado é o consumidor.
    Decepcção total desse judiciário da cidade.

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  6. Manda esse empresário ir no Atacadão que fica pertinho dali já que aí que ele vai ver coisa, lá eles colocam o preço dos produtos X valor aí no caixa da Y de valor… Aí eles alegam que o preço voltou pro preço normal do produto. Eu fiz um vídeo e denunciei aí eles rapidinhos me venderam o produto pelo preço da promoção. A fiscalização que é bom nada faz pra ir nesses atacadões de Itabuna e principalmente no Atacadao

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  7. Inusitado essa situação.
    O empresário poderia contentar em levar apenas 1 produto, pois devido a grande diferença de valor, pode se entender que foi um erro funcional e não o uso da má fé, pensando dessa forma, o juíz pode entender que o cliente está forçando o uso da propriedade indevida.

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  8. Aí claramente foi um erro do na impressão. Há uma disparidade no valor do produto, que não se caracteriza propaganda enganosa, mas erro.

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  9. Não existe problema meu amigo, o cidadão está amparado pelo código de defesa do consumidor. Ainda vai receber por danos morais.

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  10. Infelizmente brasileiro é um povo egoísta que gosta de se aproveitar de certas situações usaria o bom senso ouve um erro provavelmente no sistema os funcionários não tem nada a ver com o erro mais serem expostos por conta de meros aproveitadores é complicado por essas atitudes o Brasil nao vai a frente.

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  11. No mix Mateus em ilhéus, também está acontecendo isso, do preço
    Tá um valor na etiqueta e quando passa no caixa tá outro valor

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  12. Se a diferença de preço for muito grande e evidente (ex:diferença clara de 1000.00) o estabelecimento não é obrigado a cumprir a oferta. Nesses casos, a lei presume que a prática não foi de boa-fé, pois era claro que se tratava de um erro. 
    O problema de querer levar vantagem está impregnado no brasileiro.
    O consumidor querendo levar vantagem em um erro claro e evidente e o redator da página ainda tenta dar o suporte midiático, provavelmente por favorecer ao amigo ou conhecido, mas está claro que houve um erro "crasso"!!

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    1. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

      Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

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  13. Nesse mercado tem tanta coisa errada desvio de função de funcionários gerente não fazer nada nao resolve nada muito roubo no mercado que os próprios focionarios rouba gente grande mais ninguém faz nada dam comida estragada pea focionarios passam mal e isso aí é muito mais

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  14. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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  15. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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  16. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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  17. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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  18. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

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