O Sindicato dos Comerciários de Itabuna e Região informa que, conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho em vigor, não haverá funcionamento do comércio nos seguintes dias: 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 1º de janeiro de 2026 (Ano Novo).
A determinação vale para as lojas do comércio varejista, lojas de shopping centers e supermercados dos municípios de Itabuna, Aiquara, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Buerarema, Canavieiras, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia e São José da Vitória.
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O cumprimento das Convenções Coletivas é fundamental para garantir os direitos da categoria, assegurando descanso, dignidade e valorização do trabalho das comerciárias e dos comerciários. Caso algum comerciário ou comerciária seja convocado(a) a trabalhar nessas datas, deve comunicar a irregularidade ao Sindicato. O não cumprimento do que determinam as Convenções Coletivas implicará na aplicação das penalidades previstas nas mesmas.
O Sindicato dos Comerciários de Itabuna e Região deseja boas festas e um 2026 com saúde e muitas conquistas a todos e todas, em especial às comerciárias e aos comerciários, com votos de um Natal de paz e um Ano Novo de esperança.









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