A disputa jurídica pela Presidência da Câmara Municipal de Floresta Azul avançou para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e, ao menos por enquanto, não alterou o comando da Casa Legislativa. Apesar de uma liminar obtida pela vereadora e ex-presidente Ellen Samela para reassumir o cargo, um novo recurso apresentado por vereadores aliados à atual Mesa Diretora manteve, na prática, José Mateus Barboza Oliveira na presidência.
O impasse ganhou novo fôlego após o protocolo de um Agravo de Instrumento impetrado por Acássio Ormídio Reis e outros parlamentares. O recurso foi analisado pelo desembargador Marcelo Silva de Brito, que atua em regime de plantão no TJ-BA, determinando a distribuição regular do processo, mas pontuando aspectos que favorecem a permanência do atual presidente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar até fevereiro de 2026, o que afasta a necessidade de uma mudança imediata no comando do Legislativo, já que não há atividades legislativas em andamento. Outro ponto destacado é que a liminar concedida em favor de Ellen Samela ainda não foi efetivamente cumprida, uma vez que não houve a intimação formal das autoridades competentes, mantendo José Mateus no exercício pleno da função.
No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa dos vereadores que aprovaram a destituição da ex-presidente afirma que a decisão de primeira instância teria sido tomada com base em informações equivocadas. Entre os principais argumentos está o fato de que a destituição ocorreu em 8 de dezembro de 2025, com quórum qualificado de dois terços dos vereadores, e que a posse de José Mateus foi devidamente registrada em cartório antes mesmo do ajuizamento da ação judicial.
Os agravantes também sustentam a impossibilidade de cumprimento da liminar, alegando que a Comissão de Investigação que deu origem ao processo já foi extinta e que as pessoas apontadas como “autoridades coatoras” não possuem mais atribuição legal para desfazer o ato. Além disso, o recurso invoca o princípio da separação dos poderes, destacando que o Judiciário, conforme jurisprudência consolidada, não deve intervir em questões internas do Legislativo — os chamados atos interna corporis — salvo em casos de ilegalidade formal, o que, segundo a defesa, não teria ocorrido.
Ainda de acordo com o documento protocolado nesta terça-feira (23), a atual Mesa Diretora já realizou, inclusive, os pagamentos e compromissos financeiros da Câmara referentes ao mês de dezembro. Para o grupo que sustenta a atual gestão, a manutenção de José Mateus na presidência garante estabilidade administrativa e respeita a decisão da maioria absoluta do plenário.
Com isso, até que o mérito da ação seja analisado e julgado definitivamente pelo TJ-BA, a Câmara Municipal de Floresta Azul segue sob a presidência de José Mateus Barboza Oliveira, assegurando a continuidade administrativa durante o período de recesso parlamentar.







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