Em uma ação estratégica de fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou, no trecho da BR-116 conhecido como a "Rio-Bahia", uma carga irregular contendo 64 produtos eletrônicos de última geração. A apreensão ocorreu no KM 830, em Vitória da Conquista, durante uma inspeção de rotina focada na Lei do Descanso.
A mercadoria, que incluía smartphones, notebooks e tablets novos, estava sendo transportada de forma clandestina na cabine de um veículo de carga.
O Flagrante e a Tentativa de Engano
A abordagem aconteceu por volta das 09h30, quando os agentes federais pararam o caminhão para verificar o cumprimento da jornada de trabalho do motorista. Ao serem questionados sobre volumes estranhos no interior da cabine, o condutor tentou desconversar, alegando que eram apenas "encomendas para terceiros" e que desconhecia o conteúdo das embalagens.
Diante das contradições e do nervosismo do motorista, a equipe realizou uma busca minuciosa, localizando os aparelhos escondidos até mesmo no compartimento de descanso (cama) do veículo.
Fraude Fiscal e Irregularidades
A tentativa de burlar a fiscalização ficou ainda mais evidente quando o motorista apresentou notas fiscais suspeitas. Após análise técnica, os policiais constataram graves irregularidades:
Emissão Extemporânea: As notas foram emitidas após o início da abordagem policial;
Divergência de Dados: A quantidade descrita nos documentos não batia com o número de aparelhos encontrados;
Origem Estrangeira: Os produtos possuíam rotulagem em idioma estrangeiro, sem as devidas certificações e selos de importação legal exigidos pela legislação brasileira.
Encaminhamento à Receita Federal
Todo o material apreendido foi lacrado e encaminhado à sede da Receita Federal, onde serão realizados os procedimentos penais e tributários cabíveis. O motorista poderá responder por crime de descaminho, que prejudica a economia nacional e a concorrência leal com o comércio formal.
A PRF reforça que o policiamento nas rodovias federais do sudoeste baiano segue intensificado para combater o transporte de mercadorias sem nota fiscal e outros ilícitos transfronteiriços.







Nenhum comentário:
Postar um comentário