segunda-feira, 23 de março de 2026

REGRAS RÍGIDAS: Governo endurece fiscalização do frete com multas de até R$ 10 milhões e uso obrigatório do CIOT

Já estão em vigor em todo o território nacional as novas e rigorosas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas, estabelecidas pela Medida Provisória 1.343/2026. A principal mudança é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes mesmo do início de qualquer serviço de frete. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse código funciona como uma trava de segurança que garante o cumprimento do piso mínimo de frete, impedindo a emissão do documento e, consequentemente, a realização da viagem caso os valores acordados estejam abaixo do permitido por lei. O sistema será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite uma fiscalização automática e em larga escala, cruzando dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.

A publicação da MP ocorreu na última quinta-feira (19), em um momento de forte tensão no setor logístico, marcado por ameaças de paralisação dos caminhoneiros devido à alta do diesel provocada pelos conflitos no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. Com a nova regra, a ANTT reforça que operações irregulares serão bloqueadas ainda na origem. Para garantir a eficácia da medida, o governo estabeleceu penalidades pesadas: o descumprimento do registro do CIOT gera multa de R$ 10,5 mil por operação. Já as empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — mais de três vezes em seis meses — terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso, podendo evoluir para o cancelamento definitivo e impedimento de atuação por até dois anos em casos de reincidência.

A responsabilidade pela emissão do código recai sobre o contratante quando o serviço for prestado por transportador autônomo, e sobre a empresa de transporte nos demais casos. O rigor das sanções financeiras chama a atenção, com multas que podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular para empresas contratantes. Em situações de irregularidades graves, a norma permite que a responsabilização alcance sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial. Vale ressaltar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do registro profissional não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas, focando a punição administrativa nos grandes contratantes e intermediários do setor.

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