domingo, 21 de junho de 2026

Governador Jerônimo Rodrigues sanciona lei que muda regras de promoção e abre 810 vagas para militares na Bahia

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei nº 15.172, que altera significativamente as regras de promoção na carreira de policiais e bombeiros militares em todo o estado. O anúncio oficial da sanção foi realizado pelo chefe do Executivo baiano durante uma solenidade de formatura de novos soldados da Polícia Militar, ocorrida na última sexta-feira (19), na capital Salvador. A nova legislação, que já foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), prevê de imediato a abertura de 810 vagas destinadas a promoções por condições especiais em diferentes patentes de ambas as corporações. O projeto de lei havia sido aprovado previamente e por unanimidade pelos deputados na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A principal mudança estabelecida pela nova legislação determina que as promoções por condições especiais passem a ocorrer de forma regular uma vez por ano, modificando diretamente os critérios de progressão e o fluxo de carreira das forças de segurança do estado. Entre as alterações mais impactantes está a redução do tempo máximo que um oficial militar pode permanecer nas duas últimas patentes antes da aposentadoria. Com as novas diretrizes, o limite de permanência para o posto de tenente-coronel cai de nove para sete anos, enquanto o período máximo permitido para a patente de coronel foi reduzido de seis para cinco anos. A lei também atualiza os mecanismos que regem a passagem dos profissionais para a reserva remunerada.

Para organizar o preenchimento das vagas, o texto jurídico define critérios claros que serão utilizados na classificação e seleção dos candidatos aptos a ascender na hierarquia militar. A avaliação levará em conta fatores técnicos como a antiguidade do profissional no posto ou graduação atual, o tempo total de serviço militar prestado ao estado e a idade do candidato. Todo esse processo de análise e seleção ficará sob a estrita responsabilidade de uma Comissão de Promoções interna, que terá a função de mapear e avaliar individualmente cada militar elegível.

Por fim, a nova lei estabelece uma série de restrições rígidas e impeditivos para os profissionais que desejam concorrer aos novos benefícios de carreira. Ficam expressamente proibidos de participar do processo de promoção por condições especiais os militares que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), indivíduos sob prisão ou que respondam a processos criminais na Justiça sem o trânsito em julgado. Da mesma forma, a legislação barra a ascensão de profissionais que estejam temporariamente licenciados para tratar de interesses particulares ou que estejam cumprindo qualquer tipo de sanção administrativa que inviabilize legalmente o exercício de seu cargo, função, posto ou graduação.

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