A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil pelo condicionamento de descontos e vantagens promocionais à entrega de dados pessoais dos clientes, como o CPF, no momento do pagamento. A sentença judicial estabelece que os valores promocionais oferecidos pela empresa devem ser aplicados integralmente a todos os compradores, ficando expressamente proibida a exigência de qualquer cadastro prévio ou fornecimento de informações cadastrais no ato da aquisição de produtos.
A determinação atende a uma ação civil movida de forma conjunta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo ICDESCA. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins vetou a continuidade da prática e ordenou que a rede farmacêutica adote imediatamente uma política rigorosa de transparência, que obriga a empresa a detalhar aos clientes a finalidade da coleta, o período de armazenamento e os possíveis compartilhamentos de dados antes que ocorra qualquer adesão a programas de fidelidade.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado classificou a conduta da rede como um método comercial coercitivo e desleal. O juiz destacou na sentença que as empresas não podem se aproveitar da necessidade básica da população de ter acesso à saúde e a medicamentos para forçar a coleta de dados, pontuando que o cidadão que se recusa a ceder suas informações privadas não pode sofrer nenhum tipo de prejuízo econômico na hora da compra. Diante das irregularidades constatadas, a rede foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, montante financeiro que deverá ser integralmente revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.




kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirindenização que vai pro bolso do juiz
Todas as redes de farmácias atualmente adotaram a prática de EXIGIR o código CPF dos clientes em troca de "descontos", basta que se pesquise em todas as cidades do país. Nenhuma novidade. Essa prática já está ocorrendo há mais de cinco ou seis anos e somente agora alguém provocou a "justiça"? Seria de bom alvitre que o "stf" investigasse o MOTIVO que justifique a prática. Aposto que coisa boa não é, aí tem MUTRETA da grossa!
ResponderExcluirA drogaria velanes também precisa ser autuada principalmente a rede de Itabuna e Ilhéus
ResponderExcluirA DROGARIA VELANES TEM ESSA MESMA CONDUTA, SEMPRE FUI CONTRA.
ExcluirA DROGARIA VELANES DO PARQUE INFANTIL EM ILHEUS TEM QUE SER BARRADA.
ExcluirAtenção ministério público drogaria velanes de Itabuna Ilhéus
ResponderExcluirSupermercado drogaria aqui em itabuna é oq tem
ResponderExcluirMix Mateus , assai, g Barbosa , Americanas etc fazem o mesmo
ResponderExcluirQUANDO A INDENIZAÇÃO E PARA O GOVERNO OS VALORES PASSAM DE MILHÕES, QUANDO E PARA PESSOA FISICA, SE CHEGAR A 2 MIL REAIS E MUITO.
ResponderExcluirPoderia fazer isso nos mercado !!!!
ResponderExcluirBom vou guarda essa matéria !!!
ResponderExcluirVou levar minha micro câmeras , pra fornecer provas na hora que a caixa me obrigar a fornecer o CPF no supermercado . Que eu vou " lascar " um processo !!!
Por quê não tem na legislação obrigatoriedade !!!
E vocês advogados está na hora de se aprofundar no assunto , pra ganharmos em cima de indenizações...