A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil pelo condicionamento de descontos e vantagens promocionais à entrega de dados pessoais dos clientes, como o CPF, no momento do pagamento. A sentença judicial estabelece que os valores promocionais oferecidos pela empresa devem ser aplicados integralmente a todos os compradores, ficando expressamente proibida a exigência de qualquer cadastro prévio ou fornecimento de informações cadastrais no ato da aquisição de produtos.
A determinação atende a uma ação civil movida de forma conjunta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo ICDESCA. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins vetou a continuidade da prática e ordenou que a rede farmacêutica adote imediatamente uma política rigorosa de transparência, que obriga a empresa a detalhar aos clientes a finalidade da coleta, o período de armazenamento e os possíveis compartilhamentos de dados antes que ocorra qualquer adesão a programas de fidelidade.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado classificou a conduta da rede como um método comercial coercitivo e desleal. O juiz destacou na sentença que as empresas não podem se aproveitar da necessidade básica da população de ter acesso à saúde e a medicamentos para forçar a coleta de dados, pontuando que o cidadão que se recusa a ceder suas informações privadas não pode sofrer nenhum tipo de prejuízo econômico na hora da compra. Diante das irregularidades constatadas, a rede foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, montante financeiro que deverá ser integralmente revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.




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