A Justiça manteve a prisão preventiva de Pedro Henrique Sales, de 21 anos, acusado de se masturbar enquanto observava uma vizinha na academia de um condomínio residencial em Feira de Santana. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (27) após a realização da audiência de custódia. O investigado, que estava detido em uma unidade policial, será transferido nos próximos dias para o conjunto penal da região.
O jovem, que é estudante de educação física, foi capturado na última sexta-feira (24) após um período de fuga. Ele foi localizado pelas forças policiais escondido em um imóvel em construção na cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. No momento da abordagem, Pedro Henrique ofereceu resistência, tentou fugir por uma área de matagal e chegou a arremessar entulhos contra os agentes de segurança. Ao prestar depoimento oficial, optou por exercer o direito de permanecer em silêncio.
As investigações da Polícia Civil também miram o papel de parentes no auxílio à fuga do suspeito. A estrutura encontrada no esconderijo — com colchões, mantas, itens de higiene e fornecimento regular de marmitas e bagagens — indicou que ele contava com rede de apoio para evitar a aplicação da lei. Caso seja comprovada a ajuda de terceiros para ocultar o paradeiro do jovem, os envolvidos poderão responder pelo crime de favorecimento pessoal.
A polícia ressalta que o irmão gêmeo do investigado colaborou inteiramente com o trabalho policial, tendo inclusive enfrentado prejuízos profissionais e exposição devido à semelhança física durante a busca pelo foragido.
Vídeo:
O episódio de importunação sexual ocorreu no dia 19 de julho, quando a vítima gravava seu treino na esteira da academia do condomínio e só percebeu os atos obscenos ao revisar a gravação do celular. Diante da gravidade do caso, os condôminos do residencial realizaram uma assembleia extraordinária na última sexta-feira, aprovando por unanimidade a expulsão do morador do local e autorizando o ajuizamento de uma ação para efetivar o banimento definitivo, além de abrirem uma apuração administrativa contra ele. Com informações do G1



Me surpreendeu essa audiência de custódia
ResponderExcluirMe surpreendeu essa audiência de custódia
ResponderExcluirEsse aí é o famoso FILHO DE MUTUNS
ResponderExcluirDelegada linda ! Nunca vi uma mulher tão linda ,acho que estou apaixonado
ResponderExcluirSENTENÇA NORMAL CAUSA SUPRESA, ONDE O PODER JUDICIÁRIO CHEGOU, AINDA BEM QUE EXISTE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL!
ResponderExcluirIMPORTUNAÇÃO SEXUAL, TOQUES EM ALGUÉM SEM PERMISSÃO,
ATO LIBIDINOSO CONTRA ALGUÉM SEM PERMISSÃO,
APALPAR OU PASSAR A MÃO EM ALGUÉM SEM PERMISSÃO.
ARTIGO 147 A, CÓDIGO PENAL
PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS.
ENCARAR UMA MULHER COM OLHAR FIXO, (COMER COM OS OLHOS), É CRIME, PRA CARACTERIZAR PRECISA SER O OLHAR DE MANEIRA FIXA, REITEIRADAMENTE E OBSERCIVA, ( STALKING), ARTIGO 147 A, CÓDIGO PENAL, LEI Nº 14132/2021, A PENA DE 6 MESSES A 2 ANOS DE RECLUSÃO.
OBS: VOCÊ OLHAR ALGUÉM NÃO É NENHUM CRIME, É O OLHAR NATURAL DAS COISAS DA NATUREZA, APRECIAR A BELEZA É UNIVERSAL.
O JUDICIÁRIO BASTA APLICAR A LEI, DURA LEX, SED LEX, ( A LEI É DURA MAIS É LEI.
NOS DIAS DE HOJE É VERDADE CAUSA SUPRESA O JUDICIÁRIO APLICAR A LEI, O QUE SE VER É OMISSÃO E ULTRAJE A PRÓPRIA LEI E ATÉ MESMO ULTRAJE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, "ULTRAPASSAR AS 4 LINHAS" O QUE BOLSONARO SEMPRE DISSE: "SÓ JOGO NAS 4 LINHAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" E FOI CONDENADO FORA DAS 4 LINHAS, FORJAR, ULTRAJAR A LEI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
PARA FINALIZAR:
APLICAÇÃO DA LEI PELO MAGISTRADO INIBIR A AÇÃO DELITIVA DO DELINQUANTE, É UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL DESCOBERTO NA BASE DA PIRAMIDE DA JUSTIÇA/SOCIAL.
Chegamos ao tempo dos vagabundos se darem bem .PT partido das trevas ,só apoiam bandidos
ResponderExcluirEm outra época passada quando havia HOMENS DE VERDADE, bastaria alguém tirar o cinto e aplicar uma pancada com a fivela na cabeça da "podre". "Zefini"!
ResponderExcluirTanto bandido solto, perigoso e o povo dando mídia a esse caso.
ResponderExcluirExatamente, esse país é um circo.
ExcluirA audiência de custodia só liberava se tivesse acontecido o estupro ou assassinato. São uma piada!
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