sexta-feira, 24 de julho de 2026

Lei sancionada por Lula autoriza compra e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza formalmente a comercialização, aquisição, posse e o porte de spray de pimenta para a defesa pessoal feminina em todo o território nacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e devidamente publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação tem como principal objetivo fortalecer as ferramentas de proteção individual de mulheres contra potenciais episódios de violência física ou sexual.

Com a promulgação da norma, mulheres maiores de 18 anos passam a ter permissão legal para adquirir o equipamento de menor potencial ofensivo, também classificado como aerossol de extratos vegetais. O texto sancionado apresentou um veto referente à permissão para adolescentes de 16 e 17 anos, dispositivo que havia sido inserido na proposta durante a tramitação no Congresso Nacional. Para garantir a eficácia e a segurança do consumidor, os produtos colocados no mercado deverão obrigatoriamente seguir padrões técnicos rigorosos que serão regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por órgãos competentes.

A legislação estabelece diretrizes claras sobre o uso do dispositivo, fixando que a utilização do spray deve ser estritamente individual e voltada de forma exclusiva para a legítima defesa em episódios de agressão injusta, atual ou iminente. O emprego do produto precisa ser proporcional à ameaça, devendo cessar imediatamente após a neutralização do agressor, ficando ressaltado que o uso indevido continuará sujeito a punições nas esferas penal e administrativa. Além disso, as lojas e estabelecimentos autorizados a vender o material serão obrigados a manter um cadastro simplificado com o registro da compradora armazenado pelo período de cinco anos, assegurando o controle e a rastreabilidade das comercializações.

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