A Justiça do Trabalho manteve integralmente a suspensão das demissões coletivas promovidas pelo grupo Casas Bahia em todo o país. A juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu um mandado de segurança que havia sido impetrado pela empresa com o objetivo de derrubar a liminar favorável aos trabalhadores. De acordo com o entendimento da magistrada, o recurso apresentado pela companhia deixou de anexar documentos fundamentais para a análise jurídica do pedido, o que inviabilizou a revisão da decisão anterior.
A medida atinge um universo de aproximadamente três mil trabalhadores afetados por desligamentos realizados pelo grupo — controlador das marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.com — antes do pedido oficial de recuperação judicial. A reestruturação da gigante do varejo visa reorganizar um passivo financeiro estimado em R$ 17,3 bilhões e já resultou no encerramento das atividades de 298 lojas físicas da rede.
Com a manutenção do posicionamento judicial, permanece plenamente válida a ordem que proíbe o grupo de efetuar novos desligamentos em massa sem a realização prévia de negociações coletivas junto aos sindicatos da categoria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo também foi encaminhado para sessões de tentativa de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho. Em nota, a Casas Bahia declarou que cumpre integralmente as decisões do Poder Judiciário e reiterou que o plano de reorganização em andamento visa assegurar a viabilidade financeira do negócio e a preservação dos postos de trabalho remanescentes.



Funcionários n PERCA seu VOTOS Infelizmente passou política já sabe qual foi o dia q um empresário precisou d informar funcionários d desligamento d empresa funcionário trabalhar o dia todo pra assinar a carta d alforria n final ou vai lá pra iniciar o trabalho e chegar lá nem iniciar
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