quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Fábrica internacional de chocolate é condenada a pagar R$ 800 mil após morte de funcionário na Bahia

Acidente de trabalho aconteceu em fábrica de Itabuna, no sul da Bahia, em 2024. Funcionário morreu após ser atingido por máquina. A empresa suíça Barry Callebaut foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos, após um funcionário morrer na fábrica que a empresa mantém em Itabuna, no sul da Bahia. O acidente ocorreu em 2024, mas a decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) nesta terça-feira (20). Ainda é possível recorrer contra a decisão.

Na ocasião, o eletromecânico Jobson Almeida Bispo fazia a manutenção no motor de um equipamento, quando a roda passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, o equipamento tombou e Jobson foi atingido na cabeça. O funcionário foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para um hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu.

Segundo o MPT-BA, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária. Porém, as investigações comprovaram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço foi realizado.

A investigação também identificou problemas em outras estruturas do estabelecimento. Ficou provado que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições, enquanto as outras tampas apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata. Na sentença, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente para estabelecer o valor da condenação.

O valor de R$ 800 mil por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a decisão, os recursos poderão ser aplicados em iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.

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