sábado, 24 de outubro de 2026

Processada por suspeita de assédio eleitoral na Bahia, rede de supermercados alega que número em fardas refere-se ao aniversário da marca

Uma polêmica envolvendo suspeita de assédio eleitoral e campanhas institucionais no varejo baiano ganhou desdobramentos na Justiça do Trabalho. A Rede Mix, alvo de uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pronunciou-se publicamente nesta sexta-feira (23) para negar qualquer conotação política no vestuário de seus colaboradores. A controvérsia gira em torno do número 22 estampado nos uniformes dos funcionários, numeral idêntico ao de um dos candidatos que disputam a Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026.

​Segundo a defesa apresentada pela empresa, a estampa faz referência direta aos 22 anos de fundação da rede e integra a tradicional campanha institucional de aniversário do grupo. A varejista destacou que a promoção ocorre anualmente entre os meses de setembro e novembro e informou que já protocolou no MPT documentos que comprovam a realização de ações semelhantes em anos anteriores. A empresa acrescentou ainda que não havia sido notificada oficialmente sobre o teor do processo judicial e reafirmou seu compromisso de colaborar com os órgãos reguladores.

​Por outro lado, a investigação do Ministério Público do Trabalho teve início após o recebimento de denúncias apontando que os trabalhadores estariam sendo constrangidos a utilizar as camisas durante o expediente. Segundo a procuradora do Trabalho Manuella Gedeon, responsável pelo caso, o órgão chegou a emitir uma recomendação formal para que a rede suspendesse o uso dos vestuários com referências numéricas interpretáveis como propaganda eleitoral. No entanto, fiscalizações promovidas por servidores da área de segurança institucional do MPT teriam constatado a permanência dos uniformes nas lojas.

​Diante dos fatos, o MPT ingressou com uma ação cautelar pedindo a suspensão imediata do uso das peças e a substituição por vestimentas neutras até o encerramento do período eleitoral. O pedido liminar inclui a obrigatoriedade de a empresa emitir um comunicado interno assegurando a liberdade de voto dos colaboradores e a fixação de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações. A petição também exige garantias de tempo hábil para que os funcionários escalados no dia do pleito possam exercer o direito ao voto, reservando-se o MPT ao direito de propor futura ação civil pública por danos morais coletivos após o julgamento do mérito pela Justiça do Trabalho.

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