quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Terremoto no Judiciário: STJ condena desembargadora e juiz por esquema de venda de sentenças na Bahia

Em uma decisão histórica que marca o primeiro julgamento de mérito das ações penais decorrentes da Operação Faroeste, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou magistrados e operadores envolvidos em um rigoroso esquema de negociação e venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O julgamento, concluído de forma unânime nesta quarta-feira, impôs penas severas em regime inicial fechado e determinou o afastamento definitivo dos agentes públicos envolvidos.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente da Corte baiana, recebeu uma pena de 14 anos e 11 meses de reclusão após ser responsabilizada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pela mesma conduta criminosa, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi sentenciado a 15 anos e oito meses de prisão. Além do cumprimento do tempo de reclusão, ambos perderam o direito ao exercício do cargo público. No caso do magistrado, que já se encontrava aposentado, a sanção foi convertida na cassação formal de sua aposentadoria compulsória.

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As condenações da Operação Faroeste também atingiram com rigor o núcleo empresarial e jurídico que operava no centro das negociações ilícitas. Pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais, o empresário Adailton Maturino dos Santos recebeu a maior pena do julgamento, fixada em 21 anos e sete meses de reclusão. Sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão, enquanto o advogado Ricardo Augusto Três teve sua pena estipulada em dez anos e nove meses. Assim como os magistrados, todos deverão iniciar o cumprimento das sanções em regime fechado.

Apesar da gravidade das acusações que pesavam sobre o grupo, o colegiado do STJ acolheu o princípio do benefício da dúvida em relação a outros investigados no processo. Os réus Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda foram formalmente absolvidos das acusações devido à insuficiência de provas capazes de demonstrar a participação direta de cada um nas dinâmicas criminosas apuradas.

A sessão da Corte Especial também delimitou o alcance das reparações financeiras requeridas pela acusação. Os ministros rejeitaram o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal que solicitava a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, medida proposta sob a justificativa de compensar os prejuízos causados à ordem jurídica e à credibilidade do Judiciário perante a sociedade.

3 comentários:

  1. Esse judiciário Baiano tá uma vergonha. São poucas exceções que possuem credibilidade. Muitos desses juízes querem ter um padrão de vida que não condiz a receita que ganham.

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  2. Gel posta os desdobramentos da operação quatro torres, abafaram o caso, os policiais continuam presos e o MP interpôs Recurso em Sentido Estrito no processo que envolve o advogado ilheense sobrinho do ex diretor do fórum. Processo número 8012857-98.2026.8.05.0103

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  3. QUE VERGONHA, A CORRUPÇÃO ESTÁ EMPREGNADA NO SANGUE DO BRASILEIRO, SÓ TEM LADRÃO E QUEM APOIA LADRÃO!!!!!!!

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