O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, nesta segunda-feira (26), revogar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida cautelar havia sido decretada no domingo (25), dia do segundo turno das eleições, após denúncias de retenção indevida e redução drástica da frota de transporte público na capital baiana durante o horário de votação.
Ao fundamentar o cancelamento da ordem de prisão, a Corte Eleitoral apontou que o encerramento do pleito resultou na perda do objeto imediato da detenção preventiva, somado ao fato de que o Ministério Público Eleitoral não havia formalizado o pedido de manutenção da medida. O tribunal fez questão de ressaltar, contudo, que a revogação do ato não implica absolvição do gestor público e tampouco afasta os indícios de cometimento de infrações penais durante o processo eleitoral.
Com o encerramento da etapa de votação, o foco das autoridades judiciais voltou-se para a apuração rigorosa das responsabilidades administrativas e criminais. A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral instaurem investigações para apurar os relatos de que a frota de ônibus circulante teria sido reduzida em patamar superior a cinquenta por cento no domingo, descumprindo diretrizes de atendimento à população.
Como parte das diligências iniciais, a Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Mobilidade e as empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo foram notificadas e terão o prazo de 48 horas para preservar e entregar relatórios, planilhas e documentos operacionais referentes ao plano de frota executado no dia da eleição.
O objetivo central do inquérito é identificar as ordens superiores que culminaram no desabastecimento do serviço e verificar se houve ação deliberada para prejudicar ou dificultar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. As condutas apuradas podem se enquadrar em crimes eleitorais graves, incluindo a tentativa de embaraçar o exercício do sufrágio e a desobediência a determinações judiciais previamente estabelecidas.






NÃO TEM QUE PRENDER NINGUÉM,TANTOS DEPUTADOS, GOVERNADOR,SENADORES e o PRESIDENTE,e NINGUÉM CONTRATOU ÔNIBUS SUFICIENTES PARA O POVO VOTAR,o ERRO FOI DE VOCÊS QUE ESTÃO SE FAZENDO DE VÍTIMAS caros políticos.
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