O Governo Federal deu um passo decisivo na regulamentação da reforma tributária com a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026. O texto oficializa as regras e porcentagens do Imposto Seletivo — apelidado no mercado como "imposto do pecado" —, mecanismo criado para desestimular o consumo de itens nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. A nova carga incidirá diretamente sobre setores como tabagismo, bebidas alcoólicas e açucaradas, apostas de quota fixa e determinados modelos de veículos.
Pelo detalhamento divulgado no texto normativo, a gradação dos impostos varia de acordo com a categoria do produto. As bebidas com adição de açúcar passarão a ser taxadas em 2,6%, enquanto as cervejas terão uma alíquota fixada em 4,2%. No segmento de apostas esportivas e jogos virtuais, a incidência será de 0,5%.
O peso tributário mais significativo recairá sobre os derivados do tabaco. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança combinará um percentual de 66,7% aplicado sobre um valor de referência — fixado em 15% do preço de venda no varejo nos casos de produtos tabelados — somado a uma taxa fixa de R$ 3,50 por maço contendo 20 unidades.
O calendário oficial estabelece que o Imposto Seletivo passará a valer na prática a partir de 2 de fevereiro de 2027. O intervalo atende ao princípio da noventena, dispositivo constitucional que exige o cumprimento de pelo menos 90 dias entre a publicação de uma norma tributária e o efetivo início da arrecadação.
Para evitar sobressaltos no caixa e garantir a estabilidade arrecadatória, a transição entre as regras antigas e as novas foi estruturada em duas etapas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que o governo pretende manter temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores afetados durante todo o mês de janeiro de 2027. O objetivo da manobra é manter o nível atual da carga tributária sem gerar sobressaltos às indústrias e aos consumidores.
Para amparar juridicamente essa ponte entre os regimes fiscais, o Palácio do Planalto enviou simultaneamente ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), autorizando expressamente a extensão temporária do IPI até a virada de chave definitiva do novo tributo.
Por ter sido editada como medida provisória, a MP 1.399/2026 já vigora com força de lei, mas precisa do aval do Poder Legislativo para ser definitivamente convertida em norma legal. O texto possui validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e iniciará sua tramitação por uma comissão mista de deputados e senadores antes de submeter-se à deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.





.jpeg)
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluir