
O tribunal negou provimento ao pedido de suspeição no dia 31 de março, com publicação do acórdão no dia 4 de fevereiro. O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às Cortes superiores em 2 de março.
A defesa alega que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba seria suspeito por ter ordenado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família “sem base legal”, e determinado a condução coercitiva do ex-presidente em março de 2016 “sem prévia intimação”.
A defesa citou ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados, e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição do magistrado para julgar seu cliente.
Após apontar suas razões, a defesa alegou no pedido de admissão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão do TRF-4 “contraria o Código de Processo Penal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por manifesta perda da imparcialidade do magistrado para condução de ação penal”.
Os advogados de Lula requereram a nulidade dos atos praticados por Moro e a redistribuição dos autos para outra vara federal.
Segundo a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável de acordo com o Regimento Interno do tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as Cortes superiores, “a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei”.