A Lei autoriza que os tutores possam levar seus animais em coletivos em toda Bahia, devendo estar com cartão de vacinas em dia, na caixa transportadora de fibra ou similar, e em caso de animais silvestres, deverá ter autorização do Ibama.
“Os animais fazem parte de nossas vidas, muitas vezes deixamos de sair para não deixarmos os nossos anjos sozinhos. E com essa Lei (nº 13.547/2016), de minha autoria, podemos levar os nossos animais tranquilamente em viagens e passeios. É gratificante poder cada vez mais trazer benefícios para esses seres indefesos e os seus tutores”, diz Marcell.
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