quarta-feira, 14 de novembro de 2018

TRT determina fim da greve dos professores em Itabuna

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A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho em Salvador, Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, em audiência na tarde dessa quarta-feira (14), proferiu decisão favorável à Prefeitura Municipal de Itabuna relativa ao dissídio coletivo de greve. Pela decisão, a paralisação, que já vinha se arrastando desde o dia 3 de setembro, será interrompida em caráter liminar e os professores da Rede Municipal de Ensino terão de retomar as suas atividades imediatamente.

A informação foi confirmada pela secretária municipal da Educação de Itabuna, professora Nilmecy Santos Gonçalves, que disse que as atuações do procurador público do município Luiz Guarnieri e do diretor financeiro da Secretaria Municipal da Educação (SME), Fabio Bittencourt, foram preponderantes na análise dos argumentos que foram oferecidos ao tribunal.

A desembargadora do TRT considerou que todas as propostas lançadas pela SME foram bastante razoáveis, pois protegem a segurança financeira e orçamentária da secretaria. Nesta quarta-feira (14), o Departamento de Acompanhamento da Gestão (DAG) da Secretaria da Educação já apontava que mais de 70% dos professores haviam decidido, em movimentos alheios aos protocolos sindicais, pela retomada das atividades.

As aulas serão retomadas a partir da próxima segunda-feira (19) e nos próximos dias, a Secretaria Municipal da Educação estará articulando um calendário específico para ajustar a reposição das aulas. Nilmecy Gonçalves lembra que o diálogo, a disposição para negociar e o pagamento dos salários, mesmo no período em que a greve persistiu, foram indícios inegáveis de que a Prefeitura de Itabuna sempre buscou os melhores caminhos, agora ratificados pelo TRT.


Na análise da decisão, o diretor financeiro da SME, Fabio Bittencourt, aponta que todas as condições impostas pelo TRT são as mesmas que já haviam sido sinalizadas pela secretaria, nas mesas de negociação. Para os professores que ainda persistiam na greve e que recebem pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), os salários serão pagos até o próximo dia 20; esses receberão, também, até o dia 4 de dezembro, a antecipação do décimo terceiro salário. Essa mesma data é o prazo estipulado para que a prefeitura deposite os salários dos professores fora do magistério e também a antecipação do décimo. 

Os professores em processo de readaptação serão retornados ao FUNDEB, nas seguintes circunstâncias: na competência de novembro de 2018, serão inseridos 40 profissionais com laudo médico e não aposentados, obedecendo o critério do menor para o maior salário base. Os demais professores nesta condição retornarão na competência de dezembro de 2018, obedecendo o mesmo critério. A prefeitura estará concedendo, ainda, reajuste de 2,8%, retroativo a abril, de forma parcelada.

“De tudo o que enfrentamos, cabe destacar que nunca desejamos uma greve com essas características e sempre estivemos em busca do melhor, para os nossos estudantes, para os professores, e respeitando as limitações do município. Isso foi compreendido pela desembargadora. Sinto que houve bastante sensibilidade, imparcialidade, por parte do TRT, observando que o ganho de causa maior, aí, foi do estudante, pelo direito de aprender”, finalizou a secretária.

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