quinta-feira, 6 de junho de 2019

Muitos condutores desconhecem que multa leve e média pode ser convertida em advertência

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, parar o veículo na área de cruzamento de vias e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local. Essas são algumas das infrações que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que estão classificadas como leves ou médias, causando a perda de três ou quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Além disso, tem o peso no bolso, já que o motorista tem de pagar o valor de R$ 88,38, no caso de ter cometido uma infração leve, ou R$ 130,16, se ele incorreu em uma falta de trânsito considerada média. A questão é que muitos condutores que recebem esses dois tipos de notificações desconhecem que o próprio Código de Trânsito permite a conversão dessa multa em advertência, podendo acarretar, além do não pagamento da multa, a anulação da perda dos pontos.

Conforme explicito no artigo 267 da norma, o condutor pode solicitar a mudança, desde que ele não seja reincidente, nos últimos doze meses, na mesma infração executada. Em seguida, o pedido será analisado pela autoridade competente, que vai levar em conta o prontuário do motorista. Se o agente público entender a medida como a mais educativa, a alteração será feita.

De acordo com a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), foram aplicadas, no primeiro quadrimestre deste ano, 117.885 notificações leves e médias. Ano passado, foram pouco mais de 184 mil citações.

O órgão não informou quantos motoristas (notificados pelas infrações leve ou média) solicitaram a conversão da multa em advertência, já que o procedimento está incluso no número total de defesas que é realizado junto a autarquia e não inclui apenas este pedido, em específico. Mas, em 2018, 2.269 notificações foram convertidas – 1,23% do total de multas aplicadas. Neste ano, os registros foram de 59, cerca de 0,05% do geral.

Avaliação
Segundo a assessoria de comunicação da autarquia, a autoridade competente segue os critérios que estão justamente estabelecidos no artigo 267 do CTB. Além disso, a Transalvador analisa o cadastro do requerente, através da Carteira de Habilitação (CNH). “Se dentro do período de 12 meses, o condutor tiver sido autuado por alguma infração grave ou gravíssima, a conversão não será realizada”, informou.

O órgão responsável por esse tipo de análise é a Comissão de Defesa de Autuação (CDA). Ao todo, são quatro Comissões, e os processos são sorteados para definir qual delas irá analisar cada situação das conversões.

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