Pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa. Agora, é possível trocar a modalidade do plano.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir a compatibilidade de cobertura – isto é, se o plano é só ambulatorial ou hospitalar, era preciso trocar pela mesma categoria, agora é possível escolher qualquer uma. A exigência mantida é que haja compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. É possível consultar os planos disponíveis no site da ANS. A contratação é feita com a operadora.
O que mais muda.
Além da extensão da portabilidade para todos os tipos de contratação de planos, nas novas regras também há o fim da janela para a realização da portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
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