quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Concurso da PM: Amab repudia declarações de Rui Costa e defende respeito às instituições

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), entidade de classe que representa os juízes e desembargadores integrantes do Poder Judiciário do Estado, repudiou as manifestações do governador Rui Costa, em relação à decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar, Bombeiros e Oficiais de Saúde do Estado, concitando a que seus seguidores “convencessem a desembargadora, que acatou a solicitação, a derrubar a decisão”.

De acordo com a entidade, “é salutar da democracia que haja harmonia entre os Poderes, mas é imprescindível que estejamos sempre atentos para o respeito às instituições. Ao Poder Judiciário, cabe a defesa das Constituições Federal e Estadual e não lhe é permitido escusar-se de julgar as demandas que lhe são apresentadas, qualquer que seja o autor ou réu do processo, ou o interesse em litígio, tampouco julgar sem atenção à lei e princípios que norteiam o sistema jurídico, sendo impensável, nesse viés,  o método sugerido pelo Chefe do Executivo Estadual”.

De acordo com a diretoria da Amab-BA, admitir, em um Estado Democrático de Direito desrespeito ao princípio do livre convencimento motivado do julgador, “é soterrar toda construção de fundamentação das decisões, que deu transparência, credibilidade e força às decisões judiciais. A decisão judicial só é passível de modificação por outra, com observância aos mesmos requisitos legais e processuais exigidos para sua revisão. O convencimento que seja originado de pedidos de interessados viola a lei e a consciência do julgador”.

Ainda segundo a nota, a Associação dos Magistrados da Bahia repudia as declarações feitas no “Papo Correria” porque “enfraquecem a credibilidade da Justiça e da prolatora da decisão, ao tempo em que se solidariza com as Defensoras Públicas citadas na mesma reportagem, diante da indevida pretensão de que sejam omissas no desempenho das suas funções constitucionais”.

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