sexta-feira, 15 de maio de 2020

Alba aprova pagamento de R$ 500 para infectados com covid-19; entenda como deve funcionar o Projeto

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei que autoriza o pagamento do benefício de R$ 500 para infectados pelo novo coronavírus e que optam por se hospedar nos centros e acampamentos de acolhimento contra a doença. A votação ocorreu em uma sessão extraordinária. O benefício foi anunciado pelo Governo da Bahia há uma semana. Serão contemplados aqueles pacientes que cumprirem o isolamento nos centros de acolhimento no estado, que ficam no Parque de Exposições e nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã.

Conforme anunciou o governador Rui Costa, a medida deverá ser aplicada em outras cidades da Bahia, como Ilhéus e Itabuna, ambas no Sul do estado. As unidades são destinadas para pessoas em situação de vulnerabilidade social que moram em residências pequenas, mas possuem uma família numerosa. Na capital baiana, os internados já recebem, como auxílio do governo, duas cestas básicas pelo período em que permanecerem internados.

“Estou preparando um projeto de lei para que, além das cestas básicas, possamos dar o benefício para quem aceite ficar na unidade de acolhimento e monitoramento da condição clínica e de saúde, porque lá temos médicos enfermeiros, se mede temperatura, oxigênio, monitora o quadro clínico. As pessoas que aceitarem voluntariamente ir para essas unidades, nós vamos pagar um auxilo de R$ 500”, afirmou o governador Rui Costa em coletiva de imprensa online, no dia do anúncio (7).


De acordo com o gestor estadual, o auxílio será limitado a mil pessoas por munícipio para impedir que pessoas se infectem propositadamente para ter acesso ao recurso. Se a cidade não tiver mil casos registrados, o teto de concessão do benefício será o número de casos ativos. Conforme o governador explicou na coletiva, o valor não será solicitado por meio digital. Quem tiver diagnóstico positivo e se voluntariar para o tratamento nos abrigos poderá pedir o auxílio quando já estiver acolhida na unidade através de um cadastro feito pelas secretarias municipais de saúde de cada prefeitura.

“O estado vai pagar metade do auxílio e os municípios a outra metade. Isso pode se transformar num instrumento rápido da retenção da cadeia sucessória do vírus. Queremos limitar a oferta para não criar uma falsa ilusão. Essa é uma estrategia para segurar o atual nível de contaminação. Hoje mesmo envio o projeto de lei”, afirmou.

*Conteúdo reproduzido do CORREIO

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