O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar na noite desta sexta feira (7), o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. A decisão de Gilmar foi tomada no âmbito de uma reclamação movida pela defesa de Baldy contra a ordem de prisão temporária, de cinco dias, decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ordem de prisão temporária decretada em relação ao reclamante. Expeça-se alvará de soltura. Comunique-se com urgência.
Determine-se vista dos autos à PGR”, decidiu Gilmar Mendes. No pedido de soltura de Alexandre Baldy, a defesa dele argumentou que a prisão do secretário licenciado é uma condução coercitiva – quando um investigado é levado pela polícia a depor, obrigatoriamente – “travestida” de prisão temporária.
Os advogados sustentam que a detenção dele não corresponde a fatos contemporâneos e os crimes dos quais ele é suspeito não se incluem nas condições previstas em lei para prisão temporária. A decisão do ministro vem depois de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de segunda instância, negar, também nesta sexta-feira, um habeas corpus a Baldy. No despacho, o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato na Corte, entendeu haver elementos que justificavam a prisão temporária do secretário, como a quantidade de material arrecadado nas buscas e apreensões.
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