SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu a extensão da suspeição de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 13ª Vara Federal de Curitiba –o caso do sítio de Atibaia e o da compra de um imóvel para o Instituto Lula.
Ele atendeu nesta quinta-feira (24) a um pedido dos advogados do petista para que todos os atos decisórios do ex-magistrado nessas ações fossem considerados nulos. Moro já tinha sido considerado suspeito no caso do tríplex de Guarujá –decisão confirmada na última quarta-feira (23) pelo plenário do STF.
Os defensores argumentavam que, por isso, todos os outros processos estariam "contaminados" pela ação de Moro, já que a suspeição era dele em relação a Lula –em todos os casos analisados.
Com a decisão, os processos voltam à estaca zero.
Nenhuma das documentações levantadas ou depoimentos tomados podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição.
O ministro Edson Fachin já tinha anulado em março as sentenças contra Lula em todos os processos em Curitiba por entender que eles não deveriam ter tramitado no Paraná. Mas havia dúvida sobre se os atos processuais poderiam ser reaproveitados em outras varas de Justiça.
Em seu despacho, Gilmar afirmou que Lula foi processado nas três ocasiões em um "cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro".Ele disse que a defesa "arguiu a suspeição em momento oportuno" e os fatos que levaram à suspeição de Moro no caso do tríplex "são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas".
Gilmar determinou ainda que a anulação inclua "os atos praticados na fase pré-processual". Os processos que tramitaram no Paraná se baseavam em provas colhidas em buscas que tinham sido autorizadas por Moro em 2016, no âmbito da Lava Jato.
O ministro cita também em sua decisão o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci Filho "com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição presidencial de 2018], entre outros".
O conteúdo da delação foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.
Depois da vitória de Jair Bolsonaro, Moro aceitou o convite dele para ser ministro da Justiça. O ex-juiz rompeu com o presidente em abril de 2020 e deixou o cargo.
No caso do sítio de Atibaia, Lula já tinha sido condenado em segunda instância a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência de obras feitas por empreiteiras na propriedade rural que ele costumava frequentar.
Em primeira instância, a sentença não tinha sido expedida por Moro, e sim pela juíza substituta Gabriela Hardt, em fevereiro de 2019.
O ex-juiz, porém, deu início a esse processo e conduziu os depoimentos.
Já o caso do terreno comprado pela Odebrecht em São Paulo nunca chegou a ser sentenciado. Moro também foi responsável por abrir a ação penal e tomou depoimento de Lula nesse processo em setembro de 2017.
Há uma quarta ação aberta após denúncia da força-tarefa da Lava Jato que também foi retirada do Paraná.
Esse processo, de responsabilidade do juiz Luiz Bonat, que substituiu Moro à frente dos casos da operação, foi aberto no ano passado e ainda estava em suas etapas iniciais. Abordava doações da Odebrecht feitas para o instituto do petista entre 2013 e 2014.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que a decisão de Gilmar "confere a amplitude necessária à suspeição do ex-juiz Sergio Moro que foi consolidada pelos recentes julgamentos do Supremo".
"Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável –de forma que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância."
Na quarta-feira, após a decisão do plenário do Supremo, Moro afirmou em rede social que os votos dos quatro ministros que rejeitaram o pedido do ex-presidente "correspondem aos fatos ocorridos".
"Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juízes", disse ele, em referência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público Federal no Paraná informou que não iria se manifestar a respeito do assunto.
Por causa de uma das sentenças que acabaram anuladas em março, Lula ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019.
Ele só deixou a cadeia quando o Supremo decidiu barrar a possibilidade de prisão de réus que ainda possuíam recursos pendentes contra as suas condenações.
A anulação das condenações em março deste ano devolveu ao petista seus direitos políticos, possibilitando que ele dispute a eleição presidencial de 2022. A candidatura de 2018 acabou enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
Pelo ritmo de tramitação de seus casos pendentes, é improvável que ele volte a ser barrado antes da eleição do próximo ano. Para isso acontecer, precisaria haver uma condenação confirmada em segunda instância.
Pesquisa do Datafolha feita em maio deste ano apontou que o petista lidera a disputa presidencial com 41% das intenções de voto no primeiro turno, ante 23% do presidente Jair Bolsonaro, que está sem partido.
Em eventual segundo turno, Lula também vence o atual presidente, por 55% das intenções de voto contra 32%, de acordo com o instituto.
Na última segunda-feira (21), Lula conquistou outra vitória na Justiça, com a absolvição, por um juiz federal do DF, em processo da Operação Zelotes que tramitava desde 2017.
Nessa ação penal, Lula e seu ex-auxiliar Gilberto Carvalho eram acusados de favorecer montadoras, por meio da edição de uma medida provisória em 2009, em troca de pagamentos para o PT.
O próprio Ministério Público Federal, responsável pela denúncia, já havia concluído que não havia elementos para uma condenação.
Entre os casos em tramitação no DF, esse era o que estava em estado mais adiantado. Lula também é réu em um outro caso da Zelotes, aberto em 2016 e ainda não julgado.
O ex-presidente permanece réu em uma ação penal na Justiça Federal em São Paulo, que trata de negócios de uma construtora em Guiné Equatorial, na África.
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