terça-feira, 29 de junho de 2021

Governo da Bahia proíbe venda de bebida alcoólica no feriado de 02 de julho

Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira (1º) até as 5h da segunda-feira (5). 

A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos. O decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, desta terça-feira até o dia 8 de julho. Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho. 

A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação. 

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. 

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho. 

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.


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