A cidade de São Paulo vai punir o motorista que atropelar animais e não prestar socorro. A decisão consta Lei nº 17.619, que havia sido aprovada na Câmara Municipal em julho, sendo sancionada no fim de semana pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Apesar da sanção, a norma foi aprovada com veto a dois artigos que indicavam penalização aos infratores. Ou seja, os condutores que não prestarem socorro não terão uma punição definida, apenas terão cometido uma infração administrativa.
Segundo a Folha de S.paulo, no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 16 de julho, os artigos 3º e 4º propunham multa de R$ 1 mil, que poderia ser aumentada para R$ 2 mil em caso de reincidência, sendo que 50% do valor seria destinado a instituições protetoras de animais.
Boa lei ! Mas quero um detalhe, vá que vc atropela um Teiu sem querer, ai vc presta socorro, infelizmente o animal vem há óbito, sendo que no acidente a parte que atingida foi só a cabeça do animal, minha pergunta: oque fazer com o cadáver do Teiu, sepultar ou passar nos temperos?
ResponderExcluirRsrsr, o Brasil não é para amadores, boa pergunta.
ExcluirAh, tá, o cavalo passou na frente do rapaz do los pampas, ele atropelou o cavalo e infelizmente o rapaz morreu. Culpa de quem? Do dono do animal. A lei tá errada. Cada um cuide de seus bichos.
ResponderExcluirApenas uma pergunta: Existe alguma lei fabricada pelos bandidos acampados na capital do roubo que protejam os pobres trabalhadores contra os ladrões?
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