O Ministério Público Estadual (MP-BA) recomendou à prefeitura de Taperoá a exoneração de dois servidores da guarda municipal. A promotora Lívia Luz Farias argumenta que José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento forma concursados para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais.
A promotoria orientou ainda pela nomeação dos dois servidores sejam reconduzidos aos cargos de origem. O MP entende que toda modalidade preenchimento de cargos que não integrem a carreira na qual anteriormente o servidor foi investido é considerado inconstitucional.
Lívia Farias destaca ainda que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14). Para a promotora, o caso em Taperoá viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
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