Com o intuito de reforçar as ações para combate e prevenção da infecção viral da COVID-19 no município, a Prefeitura de Maraú publicou, no último dia (26), um novo decreto.
Um dos destaques do Decreto Nº 1783, é a restrição quanto ao horário de funcionamento noturno dos estabelecimentos comercias, em todos os seguimentos, no âmbito do município, que deverá ser obedecida de segunda até quinta-feira, dias cujos estabelecimentos deverão encerrar suas atividades no máximo 01:00 h da manhã.
Outro ponto é sobre os estabelecimentos, como bares e restaurantes e/ou similares, que deverão promover o ordenamento de mesas para atendimento aos clientes, preservando o distanciamento de 2,00 metros entre cada mesa.
Estão proibidos quaisquer tipos de Shows, Eventos musicais e/ou similares que promovam aglomerações e possam contribuir com o crescimento do número de casos. Os fiscais da vigilância sanitária estarão autorizados a solicitar apoio policial para fechamento imediato do estabelecimento que for flagrado descumprindo as ações ora decretadas, momento em que também será lavrada multa no valor de R$10.000,00(dez mil reais).
O estabelecimento que descumprir o presente Decreto permanecerá fechado pelo período de 15 dias. No caso de reincidência o estabelecimento estará sujeito ao pagamento do valor da multa em dobro e terá suas atividades suspensas pelo período de 30 dias.
Além disso, o decreto prevê a redução da capacidade de atendimento em 30% de todos os estabelecimentos comerciais, sem distinção de seguimento, além a total obrigatoriedade de utilização dos EPIs (mascaras de proteção e álcool em gel) por clientes e funcionários desde o momento de abertura do estabelecimento até o seu fechamento.
Até a última sexta (28), o município computou 2.187 casos confirmados, 1.923 recuperados, 21 óbitos, 243 ativos e 1.912 descartados.
Aqui em itape vc sai passa 15 dias fora volta a cidade tá o mesmo deserto ruas com paralelos soltos do mesmo jeito que as águas deixaram a revelia parece não ter moradores indignado quanto a ajuda em dinheiro nem se fala total desmazelo.....
ResponderExcluirÉ ingracado né sim que temos que se previnir contra essa maldita doença. Mais por não colocou antes do verão que e o pico das agromeracois agora depois que passa que fica os moradores praticamente que tem que colocar essa lei.
ResponderExcluirÉ ingracado né sim que temos que se previnir contra essa maldita doença. Mais pq não colocou antes do verão que e o pico das agromeracois agora depois que passa que fica os moradores praticamente que tem que colocar essa lei.
ResponderExcluirMAIS UMA BABAQUICE. TODOS JÁ SABEM QUE ISSO RESOLVE PORRA NENHUMA.
ResponderExcluirVagabundos !
ResponderExcluirPrefeitos vagabundo descarados querem acabar com o comércio das pessoas de bem ESSA MERDA DE VACINA não adianta nada toda aqui em casa vacinado com esse mijo de morcego e todos nós pegamos essa praga chinesa ADIANTA O Q ESSAS RESTRIÇÕES? Babar o ovo do Governados Rui Bosta q não se vacinou e nem vacinou seus filhos !? VÃO A MERDA DITADORES ESQUERDOPATAS DOS INFERNOS
ResponderExcluirPovo em Barra Grande nem máscara usa ..no máximo alguns turistas...parecem estar em outro planeta.
ResponderExcluirIsso é cidade? ( Itapé)
ResponderExcluirFica em que Estado?
Tem o nome em algum mapa