domingo, 13 de março de 2022

Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

4 comentários:

  1. Essas mulheres e adolescentes,ao invés de ir estudar e trabalhar, ficam engravidando desses vagabundos. Depois eles saem fora,elas precisam trabalhar,deixam a a filha na casa de qualquer uma e aí começa o sofrimento da criança
    É abuso de velho avô, vizinho, tios, irmão, pai, primos. Antigamente eu gostava de vê uma mulher gestante,do que hoje, é demais
    Tomem vergonha
    Vão estudar e trabalhar

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    1. Sai daí, louco de pedra! Se bem que em parte, você está certo, mas não nesse caso das gestantes que trabalham e têm uma família bem estruturada.

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    2. Concordo e essas mulheres que nem marido tem estão deixando engravidar mais é para não perder esse dinheiro q o governo dá enquanto as que são casadas estão procurando enviar filhos essas marmitas de vagabundos fica só parindo todo ano para não trabalhar um bocado de putas só em casa fazendo putaria e atrás de dinheiro sem da o prego na mão e ainda pega o dinheiro e dá pra os vagabundos comprar drogas

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  2. Concordo,falta de metodo contraceptivos não é.Não entendo essa geração atual que se acham super inteligentes, e usa o famoso " golpe da barriga", que outras tantas usavam antigamente. Mas o politicamente hj é fazer filho e militar a tal de "rede de apoio" nas costas de tios, avós e sogros e da sociedade pra ajudar a criar .Pra mim quem PARIU MATHEUS QUE SEGURE E BALANÇE.

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