A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão que condenou a Uber do Brasil a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Além disso, a empresa foi obrigada a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, em resposta a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
A sentença determina que a Uber deve contratar esses profissionais em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, e as associações de motoristas, que receberão os 10% restantes, desde que tenham registro em cartório.
Caso a Uber não cumpra a determinação, poderá enfrentar uma nova multa, cujos valores serão divididos igualmente entre o FAT e as associações de motoristas.
A ação teve origem em denúncias de que os motoristas que trabalham para a Uber estariam operando em condições que poderiam levar a acidentes de trânsito, devido à falta de um limite de jornada de trabalho e à ausência de períodos de descanso e recuperação física.
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