quinta-feira, 12 de junho de 2025

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.


Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. (Agência Brasil)

5 comentários:

  1. Verdino você acha que está fora dessa ditadura sacana, pois é está tão fudido quanto nós.

    ResponderExcluir
  2. Tem que punir é os responsáveis pelo rombo do INSS. Fica todos quietos como que não aconteceu nada. Lá pra frente a gente a gente vai sentir no bolso

    ResponderExcluir
  3. CENSURA A CONSTIUIÇÃO FEDERAL VEDA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO É CONSAGRADO NA CARTA MAGNA, ISSO É FATO.
    A INTERNETE JÁ CONSTA PUNIÇÃO A QUEM PRATICAR CRIME ON-LINE, DANOS MORAIS, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, ALÉM DE SER REPONSABILIZADO CRIMINALMENTE, ISSO É FATO.

    CONTUDO, A GANGSTER DO STF E TSE COMETE CRIME REITERADAMENTE, ULTRAJAR A CONSTITUIÇÃO, COMETE CRIME CONTINUADAMENTE E MOSTRA AO MUNDO QUE O BRASIL É TERRA SEM LEI CONSTITUICIONAL QUE A MESMA É FEITA DE ACORDO OS INTERESSES DA GANGSTER DO STF E TSE E O BRASIL VOLTOU A IDADE DAS TREVAS, TERRA DE BANDIDOS.

    ENTRETANTO, NO DIA DE ONTÉM, UM PROGRMA DE NOME O "O CRIME NÃO COMPENSA DE UM TAL PAULO LEONARDA, O MESMO DISSE QUE "LULA ESTÁ CERTO EM CENSURAR AS REDES SOCIAS". PRA TER ESSA IDEIA DE DUAS UMA, O RADIALISTA É ANALFABETO DE PAUI E MÃE O QUE SE TORNA FÁCIL DE SER MANIPULADO.

    "HOJE QUEM SÓ TEM O CURSO MÉDIO" É ANALFABETO FUNCIONAL NO BRASIL, UM PROFESSOR NUMA AULA MAGNA NA UNIVERSIDADE AQUI EM ITABUNA-BA.

    PAÍSES QUE MANIPULA E CENSURA SEU POVO, CUBA, VENEZUELA, CHINA E O BRASIL JÁ VIVE UMA VENEZUELA A CAMINHO PASSO LARGO A UMA, UMA PESSOA LETRADA JAMAIS DIZ O QUE O RADIALISTA PAULO LEONARDO DISSE NO DIA DE ONTÉM.

    PARA FINALIZAR: O RADIALISTA PODERIA TRABALHAR EM SUPERMERCADO, COMÉRCIO, ROÇA DE CACAU,, MICROEMPRESÁRIO, MOTORISTA, ZELADOR DA EMISSORA, MAS RADIALISTA NUNCA, PRA FALAR MERDA E CAUSAR OJERIZA AOS OUVINTES, BASTA O JORNAL NACIONAL DA LIXO.

    PRA FINALIZAR: HOJE O RADIALISTA DO "CRIME NÃO COMPENSA" DISSE: "VAMOS OUVIR O PRESIDENTE LULA FALAR DO DIA DOS NAMORADOS" ESSE COMENATRISTA DESLIGOU O RÁDIO.

    O MAIOR LADRÃO, CRIMINOSO, TERRORISTA, NARCOTRAFICANTE CHEFE DA GANGSTER, FOI TIRADO DA CADEIA E COLOCADO NO CARGO QUE O PRÓPRIO RADIALISTA DISSE: "O PRESIDENTE LULA" O CRIME COMPENSA, É ESSE NOME QUE SEU PROGRAMA DEVE TER.

    ResponderExcluir
  4. Bem-vindos a sensura. Estamos sofrendo devido a quem fez o L e infelizmente foi a boa parte do Nordeste.

    ResponderExcluir
  5. Está começando meus caros! Vocês sabem quem é que decide o que é antidemocrático né?

    ResponderExcluir