Em nota oficial divulgada nesta terça-feira (16), a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) veio a público esclarecer informações que circulam nas redes sociais e em veículos de comunicação sobre uma suposta redução obrigatória na tarifa de esgoto do município. A concessionária afirmou categoricamente que não existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, nem notificações para alteração de valores.
Ação Tramita na Justiça Local, Não no STF
A Embasa explicou que a discussão jurídica sobre a tarifa em Ilhéus faz parte de uma ação civil pública que ainda tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da própria cidade. Segundo a empresa, o caso sequer chegou à análise da Suprema Corte em Brasília, o que torna as notícias sobre uma decisão do STF juridicamente "improcedentes".
Além disso, a concessionária destacou que, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), qualquer mudança no faturamento só ocorreria após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos), o que ainda não aconteceu.
O Comparativo com Feira de Santana
Sobre as comparações com decisões ocorridas em Feira de Santana, a Embasa esclareceu que o STF apenas tratou de questões formais sobre quem poderia entrar com a ação, sem validar a redução do mérito da tarifa. A empresa sustenta que leis municipais que tentam limitar a cobrança são inconstitucionais.
Riscos à Operação e Saúde Pública
A nota técnica da Embasa reforça que o valor cobrado é calculado com base em custos reais, como:
- Energia elétrica e produtos químicos;
- Manutenção preventiva e corretiva;
- Mão de obra especializada.
A empresa alerta que uma redução forçada da tarifa, sem base técnica, pode gerar um efeito cascata negativo, comprometendo a ampliação do saneamento básico, a qualidade da água e, consequentemente, afetando a saúde pública e o desenvolvimento econômico de Ilhéus.







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