Motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada de forma automática. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). A norma já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o uso do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro que reúne motoristas sem infrações sujeitas a pontuação no período de um ano. Com a nova regra, condutores incluídos no RNPC ficam dispensados de realizar exames do Departamento de Trânsito (Detran) no momento da renovação da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A renovação automática, no entanto, não se aplica a todos. O benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais. Condutores a partir de 50 anos poderão usufruir da renovação automática apenas uma vez, e motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, continuarão obrigados a passar por exames médicos e psicológicos.
A medida provisória também permite que o condutor escolha entre a versão física ou digital da CNH, que seguirá válida como documento de identidade em todo o território nacional. Quanto à validade, o documento permanece com prazo de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70.
A MP mantém ainda a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros, mototaxistas e motoristas de aplicativo. Os exames poderão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável por fixar os valores das avaliações. *Com informações da Agência Senado






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