segunda-feira, 18 de maio de 2026

Senatran determina que Detrans passem a exigir exame toxicológico para a primeira CNH de carro e moto

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para os candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis de passeio. A medida, anunciada na última sexta-feira (15), foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026. O documento orienta os órgãos estaduais a aplicarem a nova exigência sem a necessidade de aguardar regulamentações complementares por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A decisão põe fim a meses de indefinição jurídica sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao prever o teste de larga janela de detecção para os novos motoristas dessas categorias. Com a nova diretriz, a comprovação do resultado negativo passa a ser uma etapa obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Os órgãos de trânsito deverão fazer a checagem eletrônica diretamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para liberar o documento de habilitação.

Com esse novo posicionamento, a Senatran revoga um entendimento emitido pelo próprio órgão em fevereiro, o qual havia sido interpretado por alguns estados como um aval para não exigir o procedimento até que regras mais específicas fossem publicadas. Segundo a secretaria federal, a mudança abrupta visa padronizar as etapas de habilitação em território nacional, forçando os Detrans a acelerarem seus ajustes sistêmicos internos enquanto o Contran finaliza as normas definitivas do processo.

O exame toxicológico obrigatório é realizado a partir da coleta de amostras de queratina, como cabelos, pelos corporais ou unhas, e possui a capacidade de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retroativo que varia de 90 a 180 dias. O procedimento de análise laboratorial é efetuado exclusivamente por postos de coleta e laboratórios credenciados, seguindo rígidas normas técnicas para assegurar a confiabilidade do laudo. O teste rastreia o uso de componentes como cocaína, maconha, anfetaminas e opiáceos, impedindo a emissão da licença caso seja detectada alguma desconformidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário