Uma grave denúncia envolvendo o uso de recursos públicos e o processo licitatório da Prefeitura de Itapetinga acendeu o debate sobre transparência e o princípio da economicidade na gestão municipal. O empresário Rafhael Almeida veio a público denunciar que sua empresa foi Alvo de uma desclassificação arbitrária e de perseguição motivada por questões de caráter pessoal, após ter arrematado o lote principal de um pregão voltado para a aquisição de materiais elétricos e produtos correlatos.
De acordo com as informações manifestadas pelo denunciante, o certame em questão trata-se do Pregão Eletrônico nº 12/2026, realizado no mês de abril deste ano. Na ocasião, o lote I do processo foi orçado inicialmente pela municipalidade pelo valor de R$ 1.836.815,02. Após uma acirrada rodada de lances presenciais e eletrônicos, a organização local de Rafhael Almeida conseguiu vencer a disputa ao apresentar a proposta final no montante de R$ 1.770.500,00, gerando uma economia imediata aos cofres do município.
Contudo, o empresário alega que a empresa sofreu uma injusta desclassificação sem embasamento técnico legítimo. Segundo o relato, o ato administrativo abriu caminho para o direcionamento do contrato em favor de uma empresa sediada no município de Feira de Santana, cuja proposta financeira apresentada atinge a cifra de R$ 2.890.999,60. A diferença entre os valores oferecidos pelas duas companhias gerou forte indignação, uma vez que a escolha da administração municipal resultará em um gasto expressivamente maior para o fornecimento, em tese, dos mesmos materiais de iluminação e eletricidade.
Diante do cenário, os denunciantes questionam os reais interesses por trás da desclassificação, apontando que a atual gestão demonstra falta de compromisso com a valorização do comércio da cidade e com a manutenção dos empregos locais. A principal contestação gira em torno do prejuízo financeiro causado ao erário público, que terá de arcar com uma diferença exata de R$ 1.120.499,66 (um milhão, cento e vinte mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) a mais para a execução do mesmo serviço, ferindo frontalmente os preceitos de zelo com o dinheiro do contribuinte.




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