O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de um recurso extraordinário que analisa a validade da Lei das Contravenções Penais de 1941, norma que proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil, como o jogo do bicho, bingos e máquinas caça-níqueis. A interrupção do debate ocorreu após o ministro Flávio Dino pedir vista dos autos. A intenção é dar mais tempo para a análise do processo e permitir que a Corte conclua a deliberação de forma conjunta com outras ações que tratam do mercado de apostas eletrônicas, fixando assim uma tese abrangente sobre o setor.
A discussão central gira em torno da recepção da norma editada na década de 1940 pela Constituição Federal de 1988, avaliando se a vedação aos jogos fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e das liberdades individuais. Único a votar na sessão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, posicionou-se pela plena validade da proibição legal. Fux argumentou que o Estado precisa atuar no controle dessas atividades, sustentando que os jogos de azar exploram a vulnerabilidade e a incapacidade cognitiva dos apostadores de mensurarem riscos, gerando mecanismos compulsivos que exigem a intervenção e a proteção do poder público.




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